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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Empregado com mais de um ano de serviço. Demissão sem assistência sindical ou de outra autoridade competente. Invalidade.

Recorre o reclamante insistindo nas horas extras excedentes à sexta hora diária (fs. 215/218) e a reclamada contra o reconhecimento da dispensa sem justa causa, as horas extras decorrentes do intervalo intrajornada e honorários advocatícios (fs. 220/229).
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 01:00
Vínculo Empregatício. Atividade-Fim. Ônus da Prova.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE-FIM. ÔNUS DA PROVA. Admitida a prestação de trabalho e sendo esta afeta aos fins do empreendimento econômico, ou seja, relacionada a necessitas faciendi (necessidade de fazer) da empresa, desta é o ônus de provar a condição exceptiva alegada na defesa (artigo 333, II, CPC).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Ausência de promoção por antiguidade.

Restou incontroverso nos autos a existência de plano de classificação de cargos, organizando em quadro de carreira o pessoal da reclamada, com aval das entidades sindicais, o que constitui óbice à pretensão de equiparação salarial, nos termos do § 2º do artigo 461 da CLT.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Janeiro de 2005 - 03:00
A criminalidade violenta na sociedade contemporânea: um estudo sobre a "indústria" da cultura do medo no imaginário social

Maria Carolina de Almeida Duarte - Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho/RJ, Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Professora aposentada da Universidade Federal de Mato Grosso e Professora do Mestrado em Direito da UNIG. - Maria Salete Amaro da Silva - Juíza aposentada, Professora universitária, Especialista em Docência do Ensino Superior, Mestranda em Direito da UNIG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública promovida em relação a vários réus. Recebimento da petição inicial na primeira instância.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Michel Chaim Júnior, contra a decisão proferida pelo juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa que lhe move o Ministério Público Estadual.
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Legislação » Resoluções Publicado em 24 de Maio de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.742

Eleições 2004. Registro de candidatos. Gescape. Proposta. Procedimento. Verificação pelos partidos, coligações e candidatos dos respectivos dados, bem como das fotografias digitalizadas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Outubro de 2021 - 12:00
A mulher na Idade Média. Entre a Virgem Maria e Eva[1]
Denominar a Idade Média como Idade das Trevas é preconceito histórico, apesar de que a dominação religiosa teria impedido o desenvolvimento da razão, criando uma reverência ao atraso e primitivismo. Enfim, para os iluminados do Renascimento, era tida como tempo de escuridão e das sombras pois, os renascentistas se colocavam como herdeiros do pensamento e das ciências desenvolvidas por gregos e romanos, fazendo renascer a cultura[2] da Antiguidade Clássica. Importante é enfocar o papel da mulher no contexto medieval onde foram rainhas, filósofas e freiras.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Previdenciário. Execução de sentença. Habilitação.

Herdeiros. Inventário. Desnecessidade. Art. 112 da Lei nº 8.213/91.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 10:49
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 27 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 15:32
A Legislação Brasileira de Proteção contra Maus Tratos aos Animais, a Emenda Constitucional nº 96 e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Proteção Animal

Há muito se discute a importância de um meio ambiente equilibrado. O assunto, todavia, ganhou ainda mais repercussão nos dias atuais, uma vez que notou-se a elevada escassez de recursos naturais indispensáveis à mantença do planeta, os problemas ambientais de natureza internacional e, ainda, as mudanças climáticas produzidas pelo aquecimento global. Percebeu-se que o homem não pode mais ser considerado elemento único ou mais importante nas ações e no centro do planeta. E não apenas por isso, é notório que os animais existem desde os primórdios e desde sempre estão fadados à vontade humana, submetidos a maus tratados, torturas e exploração, quase sempre por capricho do homem. O presente trabalho nos colocará sob reflexão toda a legislação que protege os animais de maus tratos, bem como no que cerne à Emenda Constitucional n. 96, quando da decisão de legalizar a vaquejada - tal prática esportiva que coloca milhares de animais sob tortura humana – e ainda, a posição do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito a proteção dos animais contra maus tratos. Metodologicamente, utilizou-se para subsidiar a pesquisa bibliográfica fontes secundárias, por meio de consulta a livros, legislações, jurisprudência, literaturas relacionadas ao tema, outros trabalhos de conclusão de curso e pesquisas virtuais. Ressalta-se que o presente trabalho buscou gerar uma reflexão acerca da eficácia da legislação atual que protege os animais, bem como a maneira em que são colocados sob tamanha crueldade, visto que, não apenas merecem, mas têm o direito de viver de maneira livre, digna e sem qualquer tipo de sofrimento.
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Array Publicado em 2008-11-19T05:00:00+00:00
Recurso. Testemunha. Forma de interposição. Não conhecimento.

Mesmo admitindo-se a possibilidade de a testemunha interpor recurso como terceira interessada, contra a sentença que lhe aplica multa, não é possível desprezar os pressupostos necessários para conhecê-lo.

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